Candidata que comprou fogos de
artifício com recursos do Fundo Partidário terá de ressarcir R$ 30 mil aos cofres
públicos. Além dessa irregularidade, a
Justiça Eleitoral detectou outras falhas nas contas de campanha da candidata:
falhas identificadas na locação de veículos, no aluguel de imóvel e em
serviços alimentícios durante a campanha eleitoral. A legislação eleitoral não
permite que tais itens sejam pagos com recursos da campanha, especialmente com
dinheiro público.
