GIRO na Grande Natal
Em EXTREMOZ uma Lei entrou em vigor para não permitir este inconveniente.
O Município sancionou no último dia 26 a Lei 1.169/2023, de autoria do vereador Rafael Correia, que estabelece o tempo máximo de espera de 30 minutos para o início do atendimento nos cartórios extrajudiciais, bancos e lotéricas do município.
De acordo com o parlamentar, a Lei facilita a vida da população na resolução de problemas diários.
Rafael Correia disse ainda como será estabelecida a contagem do tempo.
Com a Lei 1.169/2023, sancionada, o usuário pode exigir que seja registrado, na senha de atendimento, o horário de início da espera na fila, seguido da assinatura e matrícula do funcionário responsável.
O parlamentar agradeceu ainda aos colegas da Câmara que aprovaram o Projeto, além da prefeita Jussara Sales por entender a importância da iniciativa e dar celeridade no processo.