Decreto que exige comprovante vacinal é
prorrogado
GOVERNO DO RN - o passaporte vacinal é
exigido para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em
áreas fechadas como em áreas livres, com capacidade acima de 100 pessoas.
O decreto
prorroga as medidas baseadas na Recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas
da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela covid-19, considerando “a
necessidade de estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação
contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável”.
O passaporte
vacinal é exigido para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes,
tanto em áreas fechadas como em áreas livres, com capacidade acima de 100
pessoas. Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem fazer
a exigência de apresentação do passaporte da vacina.
Recomenda
ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de março,
uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal.
Permanece em
vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte,
consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles
que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no
território do Rio Grande do Norte.
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