
(Foto: google-divulgação)
STJ proíbe “baculejo” por atitude suspeita;
decisão atinge RN
A revista
pessoal, popularmente conhecida como “BACULEJO”,
foi considerada ilegal, de acordo com uma decisão tomada pela Sexta Turma
do Superior Tribunal de Justiça.
Por
unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal
é necessário que suspeita seja descrita de modo objetivo e justificada por
indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos
ilícitos, caracterizando a urgência para a diligência.
De acordo
com a presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do
Norte (ADEPOL), Taís Aires, a situação é mais uma que faz um policia hesitar no
momento de realizar alguma abordagem ou ação.
Ainda
conforme Taís, isso inibe que o agente utilizem do seu “feeling” para poder
agirem em ocasiões suspeitas.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Comunicacao/Ultimas-noticias