Segurança
Publicada em 27/06/24 às 14:58h - 5 visualizações
STF: 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa

stf-assecom

 (Foto: google-divulgação)


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

 

A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

 

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.

 

A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

 

 

 

Divulgação/PF




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