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O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, na quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de
Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso
pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
A definição é um desdobramento do
julgamento no qual a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso
pessoal.
O cálculo foi feito com base nos
votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos
favoráveis à descriminalização.
A partir de uma média entre as
sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
Divulgação/PF